Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.475/2021

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

LEI Nº 11.475

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Cooperação Estado/Municípios na Implementação de Políticas de Educação - Gestão Administrativa, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 10/12/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.