Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.486/2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos Agricultores, Transporte e Construção Civil do Norte do Estado do Espírito Santo - ARLPATCCNT-ES, localizada no Município de São Mateus/ES.

LEI Nº 11.486

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos Agricultores, Transporte e Construção Civil do Norte do Estado do Espírito Santo - ARLPATCCNT-ES, localizada no Município de São Mateus/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos Agricultores, Transporte e Construção Civil do Norte do Estado do Espírito Santo - ARLPATCCNT-ES, localizada no Município de São Mateus/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/12/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019