Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.496/2021

Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de Utilidade Pública no âmbito do Estado.

LEI Nº 11.496

Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de Utilidade Pública no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XIV - a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim definidos pelo parágrafo único do art. 81 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019