Lei Ordinária nº 11.498/2021
Dispõe sobre a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual da estrada vicinal localizada no Município de Colatina/ES, conforme especifica.
LEI Nº 11.498
Dispõe sobre a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual da estrada vicinal localizada no Município de Colatina/ES, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual a estrada vicinal localizada entre o trevo da Rodovia ES-357 e o portão de acesso ao Terminal de Cargas Rodoferroviário de Cargas de Colatina, com 4,2 Km (quatro vírgula dois quilômetros) de extensão, no Município de Colatina/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.