Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.498/2021

Dispõe sobre a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual da estrada vicinal localizada no Município de Colatina/ES, conforme especifica.

LEI Nº 11.498

Dispõe sobre a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual da estrada vicinal localizada no Município de Colatina/ES, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual a estrada vicinal localizada entre o trevo da Rodovia ES-357 e o portão de acesso ao Terminal de Cargas Rodoferroviário de Cargas de Colatina, com 4,2 Km (quatro vírgula dois quilômetros) de extensão, no Município de Colatina/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.