Lei Ordinária nº 11.501/2021
Altera a Lei nº 9.938, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI Nº 11.501
Altera a Lei nº 9.938 , de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.938 , de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Fica criado o Conselho Estadual de Controle Interno, composto pelos titulares do órgão central do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como por um membro representativo dos Poderes Executivos Municipais e um membro representativo dos Poderes Legislativos Municipais, com a função de promover a integração do sistema de controle interno de que trata esta Lei por meio do fomento ao diálogo interinstitucional e da recomendação de padronização de procedimentos, métodos e técnicas de atuação do controle interno.
(...)
§ 3º A forma de definição dos membros indicados pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais será estabelecida em resolução própria do Conselho.
§ 4º Para fins administrativos, fica o Conselho Estadual de Controle Interno vinculado à Secretaria de Estado de Controle e Transparência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9938/2012 de 22/11/2012