Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.503/2021

Altera dispositivos da Lei nº 10.748, de 16 de outubro de 2017, que autoriza a alienação dos imóveis na forma que especifica.

LEI Nº 11.503

Altera dispositivos da Lei nº 10.748 , de 16 de outubro de 2017, que autoriza a alienação dos imóveis na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Lei nº 10.748 , de 16 de outubro de 2017, os imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A Lei nº 10.748 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a alienar os imóveis indicados no Anexo I desta Lei, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, por meio de comissão permanente de licitação para alienação de imóveis, condicionado ao cumprimento do rito descrito nesta Lei e aos respectivos editais de alienação, elaborados para esse fim.

Parágrafo único. Serão objetos da referida alienação somente os imóveis em desuso pela Administração, assim declarados expressamente pelo titular do Órgão Gestor do Patrimônio Imobiliário do Estado, a SEGER, com base no laudo de avaliação do imóvel realizado pela equipe especializada." (NR)

"Art. 8º Caberá à comissão de avaliação imobiliária competente avaliar os imóveis contemplados na alienação, elaborando o correspondente laudo, ou homologar laudo de avaliação realizado por empresa contratada pelo Estado, que definirá o valor de mercado do bem, o qual, obrigatoriamente, será utilizado como base nos procedimentos licitatórios." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º

Imóveis incluídos no Anexo I da Lei nº 10.748 , de 2017.

ITEM MUNICÍPIO IMÓVEL LOCALIZAÇÃO MATRÍCULA CRGI

42 Guarapari Terreno de 8.501,00 m² Av. Padre José de Anchieta, s/n, Bairro Perocão 43.727 a 43.762

43 Guarapari Apartamentos conjugados de nº 308/309 do Ed. Thorium Hotel Rua Getúlio Vargas, 17 29.429

44 Vila Velha Terreno de 17.200,00 m² Travessa Sete de Junho, s/n, Bairro Coqueiral de Itaparica 158.412 e 57.444

45 Cariacica Terreno de 9.000,00 m² Av. Brasil, s/n, Bairro Jardim América 24.423 2.595 2.949 4.285

46 Castelo Remanescente de área rural de 16.400,00 m² Rod. ES-166, Criméia 8.678

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10748/2017 de 16/10/2017