Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.504/2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

LEI Nº 11.504

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União ao amparo da Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 006/98 STN/COAFI, firmado com a União ao amparo da Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei Estadual nº 5.293 , de 12 de dezembro de 1996.

Art. 2º O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.

Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, "a" e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do

§ 4º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 006/98 STN/COAFI a que se refere o art. 1º

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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