Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.506/2021

Revoga o art. 3º da Lei nº 9.687, de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.

LEI Nº 11.506

Revoga o art. 3º da Lei nº 9.687 , de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei revoga o art. 3º da Lei nº 9.687 , de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9687/2011 de 15/08/2011