Lei Ordinária nº 11.506/2021
Revoga o art. 3º da Lei nº 9.687, de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.
LEI Nº 11.506
Revoga o art. 3º da Lei nº 9.687 , de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei revoga o art. 3º da Lei nº 9.687 , de 15 de agosto de 2011, que prevê ocupação compartilhada da área com a Autarquia Estadual Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES de área situada na Fazenda Carapina, doada ao Município de Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/12/2021)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9687/2011 de 15/08/2011