Lei Ordinária nº 11.511/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de
LEI Nº 11.511
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Zinho de Paula - Sebastião Lamas de Paula, o trecho de aproximadamente 15 km entre Guaçuí e São Miguel do Caparaó.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Rodovia Zinho de Paula - Sebastião Lamas de Paula, o trecho de aproximadamente 15 km entre Guaçuí e São Miguel do Caparaó."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 23 de dezembro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Protocolo 771882
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955