Lei Ordinária nº 11.517/2021
Altera a Lei nº 10.317, de 22 de dezembro de 2014, dispondo sobre o 13º (décimo terceiro) subsídio do Deputado Estadual.
LEI Nº 11.517
Altera a Lei nº 10.317 , de 22 de dezembro de 2014, dispondo sobre o 13º (décimo terceiro) subsídio do Deputado Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 3º da Lei nº 10.317 , de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º No mês de aniversário do Deputado será efetuado o pagamento de adiantamento do 13º (décimo terceiro) subsídio, deduzidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária do Deputado, os quais serão liquidados no mês de dezembro.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10317/2014 de 22/12/2014