Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.518/2021

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Professora Sandra de Assis Malani o viaduto de ligação entre a Avenida Boa Vista e a Avenida João Palácio, sob a Rodovia das Paneleiras, no complexo viário de Carapina, Município de Serra/ES.

LEI Nº 11.518

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Professora Sandra de Assis Malani o viaduto de ligação entre a Avenida Boa Vista e a Avenida João Palácio, sob a Rodovia das Paneleiras, no complexo viário de Carapina, Município de Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida toda a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Professora Sandra de Assis Malani o viaduto de ligação entre a Avenida Boa Vista e a Avenida João Palácio, sob a Rodovia das Paneleiras, no complexo viário de Carapina, Município de Serra/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955