Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.524/2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 4,66 Km, da estrada que tem início no Bairro Recreio em Santa Maria de Jetibá, saindo da ES-368 e findando na ES-264, em São Sebastião do Belém, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

LEI Nº 11.524

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 4,66 Km, da estrada que tem início no Bairro Recreio em Santa Maria de Jetibá, saindo da ES-368 e findando na ES-264, em São Sebastião do Belém, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada que tem início no Bairro Recreio em Santa Maria de Jetibá, saindo da ES-368 e findando na ES-264, em São Sebastião do Belém, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES, com uma extensão de aproximadamente 4,66Km, conforme mapa georreferenciado nos documentos comprobatórios.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 10 de janeiro de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 11/01/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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