Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.532/2022

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

LEI Nº 11.532

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, efetivos e em comissão.

Parágrafo único. Aplica-se também o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos(as) servidores(as) administrativos(as) do MPES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Estadual nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, destinadas a esse fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 23/02/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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