Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.535/2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular - Valorize a Vida.

LEI Nº 11.535

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular - Valorize a Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

Anexo Único , a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA AGOSTO

- Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular - Valorize a Vida.

(...)." (NR)

Art. 2º No mês de agosto, deverão ser prestados esclarecimentos sobre riscos, danos, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de fevereiro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 24/02/2022)

Art. 1

Anexo Único

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020