Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.541/2022

Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Estado.

LEI Nº 11.541

Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Auditor do Estado, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2022, será a constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Fica garantida à carreira de que trata esta Lei a concessão do reajuste geral concedido aos servidores do Poder Executivo Estadual no ano de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de março de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/03/2022)

Anexo Único , a que se referem os arts. 1º e 3º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.