Lei Ordinária nº 11.546/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe - Nova Almeida, localizada no Município de Serra/ES.
LEI Nº 11.546
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe - Nova Almeida, localizada no Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe - Nova Almeida, localizada no Município de Serra/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/03/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955