Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.546/2022

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe - Nova Almeida, localizada no Município de Serra/ES.

LEI Nº 11.546

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe - Nova Almeida, localizada no Município de Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Ponte Ricardo Carlos de Avelar, a primeira ponte existente na Rodovia Estadual Contorno Jacaraípe x Nova Almeida (Cabo Porto), sentido Jacaraípe - Nova Almeida, localizada no Município de Serra/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/03/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955