Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.552/2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Luto pelas Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, a ser lembrado, anualmente, no dia 09 do mês de outubro.

LEI Nº 11.552

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Luto pelas Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, a ser lembrado, anualmente, no dia 09 do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA OUTUBRO

09 Dia Estadual do Luto pelas Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/03/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020