Lei Ordinária nº 11.579/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Amaro Covre a Rodovia ES-315 entre o Município de São Mateus/ES e o Município de Boa Esperança/ES.
LEI Nº 11.579
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Amaro Covre a Rodovia ES-315 entre o Município de São Mateus/ES e o Município de Boa Esperança/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Rodovia Amaro Covre a Rodovia ES-315 entre o Município de São Mateus/ES e o Município de Boa Esperança/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 06 de abril de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/04/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955