Lei Ordinária nº 11.583/2022
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara.
LEI Nº 11.583
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Confere ao Município de Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/04/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019