Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.593/2022

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Carlos Roberto Schettino o trecho da Rodovia ES-165 que liga o Município de Castelo ao Distrito de Vieira Machado, no Município de Muniz Freire.

LEI Nº 11.593

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Carlos Roberto Schettino o trecho da Rodovia ES-165 que liga o Município de Castelo ao Distrito de Vieira Machado, no Município de Muniz Freire.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Carlos Roberto Schettino o trecho da Rodovia ES-165 que liga o Município de Castelo ao Distrito de Vieira Machado, no Município de Muniz Freire."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/04/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955