Lei Ordinária nº 11.598/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cariacica uma área de terra devoluta de 0,013 Km2, situada no bairro Graúna, Município de Cariacica/ES.
LEI Nº 11.598
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cariacica uma área de terra devoluta de 0,013 Km2, situada no bairro Graúna, Município de Cariacica/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cariacica uma área de terra devoluta medindo 0,013 Km2, situada no Município de Cariacica/ES, confrontando-se com a Rua Laurinda Pereira do Nascimento e com a Rua Águia, no bairro Graúna.
Art. 2º A área descrita no art. 1º será destinada à construção de uma praça com área de lazer e esportes, a ser implantada pelo Município de Cariacica no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, caberá ao Município de Cariacica alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, em qualquer fase administrativa ou judicial.
Art. 4º As providências e despesas com desmembramento, escrituras e registro da doação do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 26 de abril de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 27/04/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.