Lei Ordinária nº 11.601/2022
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 11.134, de 02 de junho de 2020, dando prazo indeterminado aos laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
LEI Nº 11.601
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 11.134 , de 02 de junho de 2020, dando prazo indeterminado aos laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.134 , de 02 de junho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ementa: "Estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Espírito Santo." (NR)
"Art. 1º Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, terão validade indeterminada no âmbito do Estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 04/05/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11134/2020 de 02/06/2020