Lei Ordinária nº 11.603/2022
Estabelece no Estado do Espírito Santo a obrigatoriedade de constar a instalação de aparelhos de ar condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, bem como fixa prazo para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas escolas públicas estaduais em funcionamento, na forma que especifica.
LEI Nº 11.603
Estabelece no Estado do Espírito Santo a obrigatoriedade de constar a instalação de aparelhos de ar condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, bem como fixa prazo para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas escolas públicas estaduais em funcionamento, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida no Estado do Espírito Santo a obrigatoriedade de constar a instalação de aparelhos de ar condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, de modo que as salas de aula, as salas dos professores e as salas dos servidores possuam uma adequada climatização.
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado o DOES de 04/05/2022)
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.