Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.619/2022

Dispõe sobre a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual da estrada vicinal localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme especifica.

LEI Nº 11.619

Dispõe sobre a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual da estrada vicinal localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual a estrada vicinal localizada no Distrito de São Joaquim trecho Entr. BR-482 (Morro Grande) à Entr. BR-393 (Bairro Aeroporto), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

§ 1º O trecho rodoviário mencionado no caput apresentará a configuração descrita no Anexo I e será destinado ao Sistema Rodoviário Estadual - SER.

§ 2º No trecho descrito no caput será obrigatória a reserva de uma faixa de domínio definida com base classificação rodoviária,

considerando a legislação em vigor.

Art. 2º A manutenção, a conservação e a segurança da Rodovia ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo DER-ES, nos termos da Lei Complementar nº 926 , de 30 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I , a que se refere o

§ 1º do art. 1º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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