Lei Ordinária nº 11.630/2022
Declara a Festa de Corpus Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.630
Declara a Festa de Corpus Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Festa de Corpus Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/06/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.