Lei Ordinária nº 11.633/2022
Institui o Selo "Espírito Santo por uma Nova Vida", destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e de tecidos, bem como para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes em todo o Estado.
LEI Nº 11.633
Institui o Selo "Espírito Santo por uma Nova Vida", destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e de tecidos, bem como para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes em todo o Estado.
A O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Espírito Santo por uma Nova Vida", a ser conferido a pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento do número de doadores de órgãos e de tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico-científico em transplantes em todo o Estado.
Art. 2º O Selo terá prazo de validade de um ano, renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão.
Art. 3º Os critérios e o órgão encarregado da concessão do Selo serão determinados em regulamento expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 15 de junho de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 20/06/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.