Lei Ordinária nº 11.634/2022
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 4.956, de 21 de julho de 1994, incluindo doadores de sangue como beneficiários de atendimento prioritário.
LEI Nº 11.634
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 4.956 , de 21 de julho de 1994, incluindo doadores de sangue como beneficiários de atendimento prioritário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.956 , de 21 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
VI - doadores de sangue que apresentem comprovação de doação nos últimos 120 (cento e vinte) dias." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Palácio Domingos Martins, 15 de junho de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 20/06/2022)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4956/1994 de 21/07/1994