Lei Ordinária nº 11.639/2022
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, a Festa de São José de Anchieta, a Festa de São Pedro, a Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário, a Festa de Nossa Senhora da Conceição e a Festa de São Benedito, no Município de Serra/ES.
LEI Nº 11.639
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, a Festa de São José de Anchieta, a Festa de São Pedro, a Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário, a Festa de Nossa Senhora da Conceição e a Festa de São Benedito, no Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de itens com as seguintes redações:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA JUNHO
- Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, conforme calendário nacional.
- Festa de São José de Anchieta no Bairro José de Anchieta, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, entre o primeiro e o segundo final de semana do mês de junho, tendo como referência o dia 09 do mês de junho.
29 Festa de São Pedro no Bairro Jacaraípe.
DIA OUTUBRO
- Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário no Bairro Pitanga, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
DIA DEZEMBRO
08 Festa de Nossa Senhora da Conceição no Bairro Centro - Serra Sede.
26 Festa de São Benedito no Bairro Centro - Serra Sede.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 23/06/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020