Lei Ordinária nº 11.641/2022
Altera a redação do item 61 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.
LEI Nº 11.641
Altera a redação do item 61 do Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 61 do Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS
(...) (...)
61 Denomina Rodovia Zaudino Ceolin o trecho da Rodovia ES-356 que liga o Município de Rio Bananal ao Distrito de São Rafael, Município de Linhares/ES.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 23/06/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955