Lei Ordinária nº 11.645/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.645
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA ABRIL
02 Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19.
(...)." (NR)
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 23/06/2022)
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020