Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.650/2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Aniversário do Município de Itaguaçu, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 do mês de fevereiro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.650

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Aniversário do Município de Itaguaçu, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 do mês de fevereiro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA FEVEREIRO

17 Dia do Aniversário do Município de Itaguaçu, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Itaguaçu, onde praticará atos assinalando sua presença.

(...)." (NR)

1.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 23 de junho de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/06/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020