Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.655/2022

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Waldemiro Seibel o trecho da Rodovia ES-484, que liga o Distrito Serra Pelada, no Município de Afonso Cláudio/ES, ao Município de Itarana/ES.

LEI Nº 11.655

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Waldemiro Seibel o trecho da Rodovia ES-484, que liga o Distrito Serra Pelada, no Município de Afonso Cláudio/ES, ao Município de Itarana/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Waldemiro Seibel o trecho da Rodovia ES-484, que liga o Distrito Serra Pelada, no Município de Afonso Cláudio/ES, ao Município de Itarana/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/07/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955