Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.656/2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser lembrado, anualmente, no dia 17 do mês de abril.

LEI Nº 11.656

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser lembrado, anualmente, no dia 17 do mês de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA ABRIL

17 Dia Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/07/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020