Lei Ordinária nº 11.659/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Erling Lorentzen - IEL, localizado no Município de Domingos Martins/ES.
LEI Nº 11.659
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Erling Lorentzen - IEL, localizado no Município de Domingos Martins/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública o Instituto Erling Lorentzen - IEL, localizado no Município de Domingos Martins/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Palácio Domingos Martins, 11 de julho de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12072022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019