Lei Ordinária nº 11.666/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Miguel Lourenço da Costa o trecho de 10,5km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Divino de São Lourenço/ES ao entroncamento final no sentido Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço/ES.
LEI Nº 11.666
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Miguel Lourenço da Costa o trecho de 10,5km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Divino de São Lourenço/ES ao entroncamento final no sentido Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Miguel Lourenço da Costa o trecho de 10,5km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Divino de São Lourenço/ES ao entroncamento final no sentido Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/07/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955