Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.679/2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada municipal Bom Jardim, que liga a Rodovia ES-482 (Monte Líbano) à Rodovia ES-486 (Gironda), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

LEI Nº 11.679

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada municipal Bom Jardim, que liga a Rodovia ES-482 (Monte Líbano) à Rodovia ES-486 (Gironda), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada municipal Bom Jardim, que liga a Rodovia ES-482 (Monte Líbano) à Rodovia ES-486 (Gironda), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com extensão de 7 km, assumindo o Estado todas as despesas de construção e de manutenção (investimentos e custeio) realizadas no segmento a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha estadual.

Parágrafo único. A inclusão do trecho, referido no caput do art. 1º, será realizada sem nenhum ônus para os Municípios bem como para a União, assumindo o Governo do Estado do Espírito Santo todos os passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 02 de agosto de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 03/08/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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