Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.683/2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga São José de Fruteiras, Pombal e Castelinho, Município de Vargem Alta/ES.

LEI Nº 11.683, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga São José de Fruteiras, Pombal e Castelinho, Município de Vargem Alta/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga São José de Fruteiras, Pombal e Castelinho, Município de Vargem Alta/ES.

Parágrafo único. A inclusão no Plano Rodoviário Estadual da estrada referida no caput deste artigo será realizada sem nenhum ônus para o Município, assumindo o Governo do Estado do Espírito Santo todas as despesas de construção e de manutenção (investimentos e custeio), bem como todos os passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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