Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.687/2022

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262.

LEI Nº 11.687, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955