Lei Ordinária nº 11.687/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262.
LEI Nº 11.687, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955