Lei Ordinária nº 11.688/2022
Reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.688, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo pelos profissionais que trabalham como vigilantes e/ou seguranças que prestam serviços em instituições públicas e/ou privadas de seguranças no Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso VIII do art. 6º da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.