Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.693/2022

Revoga as Leis nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.

LEI Nº 11.693

Revoga as Leis nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568 , de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.606 , de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/08/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11662/2022 de 15/07/2022

Lei Ordinária nº 11606/2022 de 09/05/2022

Lei Ordinária nº 10568/2016 de 26/07/2016