Lei Ordinária nº 11.693/2022
Revoga as Leis nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.
LEI Nº 11.693
Revoga as Leis nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568 , de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.606 , de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/08/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11662/2022 de 15/07/2022
Lei Ordinária nº 11606/2022 de 09/05/2022
Lei Ordinária nº 10568/2016 de 26/07/2016