Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.702/2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a Rodovia ES-261, trecho entroncamento ES-261 (Caldeirão) - Várzea Alegre, com extensão de 9km, no Município de Santa Teresa.

LEI Nº 11.702

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a Rodovia ES-261, trecho entroncamento ES-261 (Caldeirão) - Várzea Alegre, com extensão de 9km, no Município de Santa Teresa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a Rodovia ES-261, trecho entroncamento ES-261 (Caldeirão) - Várzea Alegre, com extensão de 9km, no Município de Santa Teresa.

Art. 2º A inclusão no Plano Rodoviário Estadual da estrada referida no caput deste artigo será realizada sem nenhum ônus para o Município, assumindo o Governo do Estado do Espírito Santo todas as despesas de construção e de manutenção (investimentos e custeio), bem como todos os passivos ambientais e questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha rodoviária estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 29 de novembro de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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