Lei Ordinária nº 11.716/2022
Altera a Lei nº 4.444, de 10 de outubro de 1990, que regulamenta a doação de órgãos humanos para transplante no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.716
Altera a Lei nº 4.444 , de 10 de outubro de 1990, que regulamenta a doação de órgãos humanos para transplante no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 4.444 , de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Estado criará condições de infraestrutura e recursos humanos para os centros de transplantes, podendo, para tanto, a fim de melhorar o atendimento, se utilizar do Departamento Médico Legal - DML e dos Serviços Médicos Legais - SMLs." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 15 de dezembro de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 16/12/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4444/1990 de 10/10/1990