Lei Ordinária nº 11.721/2022
Declara a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 11.721
Declara a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.