Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.721/2022

Declara a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.721

Declara a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.