Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.726/2022

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Geraldo Viana de Souza o trecho da Rodovia ES-484, localizado em Pratinha do Juscelino, Município de Ibitirama/ES, no entroncamento que liga Celina a Ibitirama e Guaçuí a Divino de São Lourenço.

LEI Nº 11.726

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Geraldo Viana de Souza o trecho da Rodovia ES-484, localizado em Pratinha do Juscelino, Município de Ibitirama/ES, no entroncamento que liga Celina a Ibitirama e Guaçuí a Divino de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Geraldo Viana de Souza o trecho da Rodovia ES-484, localizado em Pratinha do Juscelino, Município de Ibitirama/ES, no entroncamento que liga Celina a Ibitirama e Guaçuí a Divino de São Lourenço."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955