Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.728/2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro 2020, instituindo a Semana Estadual de Sensibilização e de Combate ao Desaparecimento de Crianças e de Adolescentes.

LEI Nº 11.728

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro 2020, instituindo a Semana Estadual de Sensibilização e de Combate ao Desaparecimento de Crianças e de Adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA ABRIL

- Semana Estadual de Sensibilização e de Combate ao Desaparecimento de Crianças e de Adolescentes, que ocorrerá, anualmente, na semana em que recair o dia 25 do mês de maio.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020