Lei Ordinária nº 11.735/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Laércio Jorge de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, no Município de Vila Valério/ES.
LEI Nº 11.735
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Laércio Jorge de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, no Município de Vila Valério/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Laércio Jorge de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, com início na BR/ES381, posto fiscal, que tem início a partir do pavimento São Jorge da Seca, no Município de Vila Valério, e fim no pavimento Jurama, entrada ES-358 para Vila Valério, no Município de Vila Valério." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955