Lei Ordinária nº 11.753/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ciclovia da Vida Detinha Son a ciclovia da Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, que liga os Municípios de Vitória e Vila Velha no Espírito Santo.
LEI Nº 11.753
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Ciclovia da Vida Detinha Son a ciclovia da Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, que liga os Municípios de Vitória e Vila Velha no Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Ciclovia da Vida Detinha Son a ciclovia da Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, que liga os Municípios de Vitória e Vila Velha no Espírito Santo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955