Lei Ordinária nº 11.764/2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
LEI Nº 11.764
Introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. (...)
(...)
II - (...)
(...)
h) nas operações internas e de importação com veículos automotores classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH: 8701.2; 8702; 8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.31.10; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8703.40.00; 8703.50.00; 8703.60.00; 8703.70.00; 8703.80.00; 8704.21; 8704.22; 8704.23; 8704.31; 8704.32; 8704.41.00; 8704.42.00; 8704.43.00; 8704.51.00; 8704.52.00; 8704.60.00; 8706.00; e 8711; (...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001