Lei Ordinária nº 11.783/2023
Autoriza a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
LEI Nº 11.783, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 23 (vinte e três) contratos por tempo determinado firmados pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e em vigor na data da publicação desta Lei com fundamento no art. 17, caput e
§ 2º, da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, para a função de Analista, até a data limite de 30 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/02/2023.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.