Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.786/2023

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota da Ferradura.

LEI Nº 11.786

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota da Ferradura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota da Ferradura e declarada de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. O Município integrante da Rota da Ferradura será Guarapari/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.