Lei Ordinária nº 11.786/2023
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota da Ferradura.
LEI Nº 11.786
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota da Ferradura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota da Ferradura e declarada de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo único. O Município integrante da Rota da Ferradura será Guarapari/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.